A fabricação de pára-raios radioativos no Brasil foi autorizada de 1970 até1989 porque a literatura técnica da época indicava que os captores radioativos tinham uma eficiência maior que os convencionais. Porém, em 1989, a Comissão Nacional de Energia Nuclear, CNEN, através da Resolução No. 4/89, suspendeu a autorização para a fabricação e instalação deste tipo de captor, baseada em estudos feitos no Brasil e no exterior que demonstraram que o desempenho dos pára-raios radioativos não era superior ao dos convencionais na proteção dos edifícios, não se justificando, assim, o uso de fontes radioativas.

Contudo, a decisão da CNEN só teve efeito sobre a fabricação e a instalação de dispositivos novos. A decisão sobre a substituição dos pára-raios que já estavam instalados dependia das autoridades municipais que têm poder para regulamentar as normas de edificação em cada cidade. O Decreto Municipal No.33.132 da Secretaria de Habitação, determinou que todos os pára-raios radioativos fossem substituídos e que os sistemas de proteção contra as descargas atmosféricas fossem adequados à norma NBR-5419/2001 da Associação Brasileira de Normas Técnicas. Quando substituído, um pára-raios radioativo passa a ser rejeito radioativo e deve ser recolhido à CNEN. Quem deve providenciar a substituição é o proprietário da edificação e esta substituição pode ser feita por qualquer pessoa, mas é preferível que seja feita por um profissional experiente porque em geral os pára-raios estão em locais de difícil acesso e há riscos de queda. Além disso para que o prédio fique adequadamente protegido contra raios é necessário verificar se o aterramento da instalação está adequado e se o número de captores é suficiente para o tamanho e altura do prédio. O ideal é contratar uma empresa especializada em instalações elétricas.

Os cuidados que devem ser tomados em relação à radiação e à contaminação estão descritos no "Manual de Instruções" fornecido pelo IPEN aos interessados. É muito importante que a pessoa leia com cuidado todas as instruções de manuseio dos pára-raios antes de realizar a substituição porque além das medidas de proteção que devem ser tomadas, o manual dá instruções sobre como fazer a embalagem, o transporte e a entrega do material à CNEN.

É possível distinguir os pára-raios radioativos dos convencionais porque a maioria dos radioativos tem formato de discos superpostos, enquanto que os convencionais tem forma de pontas. As fontes radioativas têm a forma de fitas metálicas fixadas nos discos e têm poucos centímetros de comprimento por 1 a 2 cm de largura.

O material radioativo destas fontes é, em quase 100% dos casos, o radioisótopo Amerício-241. Este material emite radiação alfa que tem alcance no ar de apenas poucos centímetros e radiação gama de baixa energia apresentando, por isso, um risco pequeno de irradiação. Contudo há risco de contaminação por contacto com a fonte sendo necessário seguir estritamente as instruções de manuseio fornecidas pelo IPEN.

Texto obtido da página do IPEN / CNEN

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